É um documento que visa garantir a qualidade do ambiente. e a emissão deste documento é lei para alguns tipos de ambientes.
O documento deve contemplar um plano de manutenção, operação e controle dos equipamentos visando relatórios periódicos para informar falhas, necessidades de manutenção e limpeza, assim como dados sobre o sistema de climatização do ambiente.
Desde o falecimento do então ministro Sergio Motta, em 1998, a partir da portaria nº 3.523, a emissão deste documento através das pessoas responsáveis, se tornou obrigatório para certificar ambientes climatizados estariam adequados a determinadas normas.
A época, o ministro foi contaminado pela Legionella Pneumophila, uma bactéria que causa uma espécie de pneumonia grave e de forma muito complexa.
Em janeiro de 2018 através da Lei 13.589/2018, complementou a portaria determinando que edifícios públicos e privados fossem obrigados a fazerem a manutenção em seus sistemas de ar condicionado.
Como toda forma documental de garantir um padrão de qualidade, o PMOC tem o objetivo de manter ambientes climatizados sempre dentro de um padrão de qualidade sustentável para evitar ou minimizar problemas de saúde.
Manter um ambiente climatizado dentro de normas estabelecidas para evitar a transmissão de algumas doenças proporcionando um ambiente mais seguros aos moradores e frequentadores destes ambientes.
Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018
PMOC – Portaria no 3.523/GM de 28 de agosto de 1998Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977
Classificação das áreas de contaminação controlada – NBR 13700/96
Manutenção Programada para sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – NBR 13971/97
Análise da Qualidade do Ar – Resolução RE nº 09 de 16 de janeiro de 2003.